Após o fechamento do balancete mensal, são expedidas as cartas de cobrança aos inadimplentes, obedecendo o seguinte critério:

As cartas aos devedores de apenas uma taxa condominial, lembra ao condômino que o valor permaneceu em aberto.

As cartas aos devedores de duas taxas, informam o débito e solicitam a regularização do valor.

As cartas aos devedores de três taxas informam que os valores passam a ser cobrados pelo Depto. Jurídico.

As três etapas são informadas ao Sr(a) Síndico(a) que tem a liberdade de determinar outras formas de cobrança se assim desejar.

Os acordos para pagamento parcelado dos débitos são firmados após a anuência do Sr(a) Síndico(a) que assinará o termo por nós elaborado para posterior envio ao devedor.

Mesmo sendo cobrança simples, contamos com acompanhamento de nosso Depto. Jurídico.

Garantimos total controle e acompanhamento dos inadimplentes, oferecendo tranqüilidade e segurança aos nossos clientes.